IOF - Operações de câmbio - Investidor estrangeiro - Ingresso de recurso no país - Redução da alíquota
Foi publicado no DOU de 05 de junho de 2013 o Decreto nº 8.023, que altera o Regulamento do IOF para reduzir de 6% para zero a alíquota desse imposto em determinadas operações de câmbio. Portanto, com essa alteração, foi acrescentada, dentre as hipóteses de operações de câmbio com alíquota zero de IOF: a) liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros; b) liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, lembrando que, para essa segunda hipótese, existem exceções.
Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte: FISCOSoft EXTRA.
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