CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

RS altera legislação do ICMS

Instrução Normativa 039/2013
 
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
 
1. Altera o prazo para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. (Tit. I, Cap. LI, 2.6, “a”).
 
(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 8)
 

--------------------------------------------------------------------------------


DECRETO 50315/2013
 
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
 
Implementação do Convênio e dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
 
Art. 1º:
 
Alt. 3964 - Conv. ICMS 13/13 - Ajuste técnico no dispositivo que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da administração pública, relativamente à indicação do valor da dedução do imposto nas propostas        do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Art. 9º, CXV, nota 04)
 
Art. 2º:
 
Alt. 3965 - Prot. ICMS 38/13 - Inclui, a partir de 01/06/13, o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou Adorno. (Lv. III, art. 202, “caput”, nota 01)
 
Art. 3º:
 
Alt. 3966 - Prot. ICMS 54/13 - Inclui, a partir de 01/05/13, as mercadorias batentes, buchas e coxins no regime da substituição tributária. (Ap.II, Seção III, XX, “i”)
 
Art. 4º:
 
Alt. 3967 - Ajusta os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com “wafers” e “waffles”. (Ap. II, Seção III, XXX, “g”, 5 e 6)
 
(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).
 

--------------------------------------------------------------------------------


DECRETO 50314/2013
 
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
 
Alt. 3962 - Ajuste técnico que visa esclarecer que a dispensa de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, não se aplica nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. (Lv. II, art. 34, § 6º, nota 02)
 
(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).

Fonte: Notícias Fiscais

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.