Certidão negativa
As empresas paulistas terão que seguir novas regras para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos estaduais e a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa. As mudanças estão em resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. A CND, importante para a participação de licitações ou obtenção de empréstimos, continua a ser emitida pelo site www.dividaati va.pge.sp.gov.br. A Fazenda paulista somente emitirá o documento se houver problemas com a internet. Apenas a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa deve ser requerida diretamente na secretaria. Por meio do documento, a empresa pode verificar o valor devido para, por exemplo, decidir se ingressará em um parcelamento. Para a emissão de certidão de existência de débitos cobrados via execução judicial, com penhora para garantir a eventual dívida, a empresa deverá se dirigir à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional, de acordo com o seu endereço. Após a manifestação da PGE, o documento será emitido pela Fazenda paulista. A nova norma entrou em vigor na sexta-feira e revogou a Resolução Conjunta nº 3, de 2010. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI