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Câmara aprova projeto que pune empresas por corrupção

SÃO PAULO - A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para debater o projeto de lei que prevê punições administrativas e cíveis de empresas pela prática de corrupção aprovou hoje a proposta em reunião que começou pouco antes das 15h30.
 
O Projeto de Lei n. 6.826, de 2010, tramita em caráter conclusivo na comissão. Agora, a proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, depois de aprovada, segue direto para análise do Senado.
 
O projeto prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática de corrupção. Ou seja, as empresas poderão responder, perante órgãos da administração pública e na Justiça Cível, por atos de corrupção de seus funcionários sem que seja necessário provar que houve culpa ou dolo. A responsabilização não exclui a possibilidade de punição das pessoas responsáveis por esses atos.
 
Pelo substitutivo aprovado na comissão, de autoria do relator, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), na esfera administrativa as empresas poderão sofrer multas que variam de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo.
 
Já na esfera cível a empresa pode sofrer sanções ainda maiores — como a perda de bens, a suspensão ou interdição de suas atividades e até sua dissolução. Nesses casos, no entanto, a responsabilidade não é objetiva — ou seja, a condenação dependerá da comprovação de culpa ou dolo por parte da empresa.
 
O PL n 6.826 foi elaborado em 2010 pelo Executivo para garantir que o Brasil cumpra dispositivos previstos em convenções internacionais de combate à corrupção dos quais é signatário — como a convenção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ratificada em 2000. O substitutivo aprovado tem algumas alterações em relação ao texto original, que estabelecia a responsabilidade objetiva das empresas tanto na esfera administrativa quando na cível. Uma dessas mudanças refere-se à proibição de que empresas punidas contratem empréstimos de instituições públicas. A punição foi mantida, mas passou a depender da comprovação de culpa ou dolo da empresa na esfera judicial.
 
(Cristine Prestes | Valor)

Fonte: Valor Econômico

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