Recupera DF é regulamentado
Cerca de 800 mil débitos vencidos até dezembro de 2011 poderão ser negociados junto ao Governo do Distrito Federal, com descontos que variam entre 40% e 99% nos juros de mora e multa. O benefício está assegurado pelo Programa de Recuperação de Créditos Tributários do DF (Recupera DF) regulamentado nesta sexta-feira (19/04). A adesão poderá ser feita até o dia 29 de maio, após pagamento da cota única ou da primeira parcela da negociação.
A partir de hoje os documentos de arrecadação (DAR) para pagamento à vista já estão disponíveis para emissão no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br). Quem preferir pagar parcelado poderá imprimi-lo após 29 de abril, também realizando negociação via site.
Serão encaminhados aos endereços dos contribuintes até 7 de maio, carnês para quitação. Quem não recebê-los deverá emiti-los pela internet.
Facilidade de pagamento
As dívidas poderão ser quitadas em até 60 meses, e os descontos variam de acordo com a quantidade de cotas escolhida (ver tabela abaixo). O pagamento à vista ou a entrada efetiva a negociação, e já equivale à primeira parcela. O segundo pagamento vencerá em 10 de julho e os demais todo dia 10 do mês subsequente. Os valores divididos não podem ser inferiores a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoa física).
Para débitos que ultrapassam R$ 1 milhão é exigida a apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária. Os que se enquadrarem nessa condição terão de procurar uma das Agências de Atendimento da Receita até 29 de julho. Entretanto, portaria conjunta entre a SEF e a Procuradoria-Geral do DF deverá ser publicada informando os procedimentos adotados para esses casos.
Ao aderir o contribuinte aceita integralmente as condições estabelecidas pelo Programa e fica sujeito à exclusão caso não quite três parcelas consecutivas ou deixe de acertar qualquer débito por mais de 90 dias. Os pagamentos fora do prazo têm acrescida multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores.
De acordo com o secretário de Fazenda, Adonias Santiago, o Recupera DF é uma iniciativa fundamental para o Distrito Federal, à medida que dá oportunidade aos inadimplentes de regularizarem as pendências junto ao Fisco. “Todos ganham com a medida: o governo, pelo aumento da arrecadação e a diminuição da dívida ativa; o contribuinte, que deixará de ser devedor; e a população, pelo acesso a mais recursos que serão reinvestidos em benfeitorias sociais”, enumerou.
Impostos participantes
O Recupera DF engloba apenas os débitos gerados antes de 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:
■Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
■Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
■Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
■Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
■Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
■Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
■Taxa de Limpeza Pública (TLP);
■Cobrança do Simples Candango;
■Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a entrega do Livro Fiscal Eletrônico fora do prazo.
Ascom
Fonte: Notícias Fiscais
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