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Penhora on-line sofre restrições

Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente

Quem possui débitos fiscais deve ser informado de que está sendo cobrado pelo Fisco antes de sofrer qualquer penhora de valores depositados em conta corrente ou aplicações financeiras. O entendimento, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado em fevereiro a um caso da Braskem. No julgamento, os ministros definiram ainda que o bloqueio só pode ser feito a pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. A decisão, segundo advogados, protege o contribuinte ao proibir os "bloqueios surpresa" de contas bancárias pelo Sistema Bacen-Jud. "É a primeira vez que o STJ traz essa linha de orientação que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal", diz a advogada Ariane Guimarães. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), R$ 17 bilhões foram congelados entre janeiro e agosto do ano passado.

Fonte: Valor Econômico

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