São Paulo incentiva setor de energia eólica
O governo do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento de ICMS em operações realizadas por fabricantes de aquecedor solar de água e produtos para geração de energia eólica e empresas de tratamento e disposição de resíduos não perigosos. As alterações estão no Decreto nº 59.039, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
Segundo justificativa do secretário da Fazenda, Andrea Calabi, "as medidas propostas têm por objetivo incentivar a indústria paulista, reduzir a burocracia para as empresas e favorecer os consumidores, constituindo-se em fator indutor do desenvolvimento de importantes segmentos para a economia deste Estado". O novo decreto entrou ontem em vigor.
Os fabricantes de produtos para geração de energia eólica, como turbinas, já estavam autorizados a adiar o pagamento do ICMS na compra de determinadas matérias-primas. Agora, o benefício alcança a aquisição de "rotor" de empresa paulista ou por meio de importação, com desembaraço em São Paulo. O rotor é a parte giratória de um motor.
A compra de matéria-prima para a fabricação de aquecedores solares de água também passam a ter o mesmo benefício. As condições são as mesmas. É preciso firmar um regime especial com a Fazenda paulista e ser usuário da nota fiscal eletrônica (NF-e). No caso de importação, o benefício vale apenas quando não houver similar nacional.
Além da suspensão do imposto, as empresas de tratamento de resíduos podem usar o valor integral do crédito de ICMS ao adquirir bens para o seu ativo imobilizado. Por lei, só é permitido usar esses créditos em 48 parcelas mensais. Caso a companhia esteja em fase pré-operacional e ainda não tiver débitos para usar esses créditos, poderá utilizá-los integralmente na venda do seu produto.
Fonte: Valor Econômico
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