Receita beneficia investimento em inovação
A Receita Federal decidiu que os gastos de empresas com pessoal de apoio técnico - mesmo sem contrato de exclusividade - para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica estão contemplados por benefícios fiscais concedidos pela União. O entendimento está na Solução de Consulta nº 4, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A decisão tem efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes para evitar autuações fiscais. No caso, os benefícios federais constam da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. A empresa queria abater da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) os custos com a equipe de apoio técnico. Para usufruir do benefício, porém, a solução de consulta orienta que esses gastos para os projetos de inovação sejam registrados de forma individualizada e detalhada em sua contabilidade.
Além disso, segundo o entendimento da Receita Federal, os desembolsos com pessoal de apoio técnico devem ser indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou equipamentos destinados à execução desses projetos de inovação tecnológica e à capacitação das pessoas a eles dedicadas.
De acordo com a Lei nº 11.196, na venda ou importação de serviços destinados ao desenvolvimento no país de software e serviços de tecnologia da informação, fica suspensa a exigência do PIS e da Cofins. O benefício é válido apenas se o serviço for tomado por empresa no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI