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Cancelamento por Evento será obrigatório

A Secretaria do Estado da Fazenda informa  a todos os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir do dia 1º de abril, somente será possível cancelar uma NF-e por meio da chamada Modalidade por Evento.
 
O Cancelamento por Evento foi disciplinado por meio da Nota Técnica 2011.006, e está em funcionamento, em produção, desde julho de 2012. Com isso, a outra forma de cancelamento existente (Cancelamento pelo webservice próprio - convencional) estará disponível até o dia 31 de março, e será desativada após esta data.
 
Cancelamentos sob a forma de Evento, conforme definido pelo Ajuste SINIEF 16/2012, já estão disponíveis em  http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2012/aj_016_12.htm .
 
A Sefaz recomenda que os emitentes de NF-e contatem os responsáveis pelos seus sistemas emissores para confirmar se a funcionalidade do cancelamento já está implementada sob a forma de evento. No Programa Emissor de NF-e público, o cancelamento já está sendo tratado como evento.

Fonte: Notícias Sefaz-RS

 

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