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Dia a Dia Tributário: SP muda referencial para cálculo de juros

SÃO PAULO - O governo do Estado de São Paulo mudou o referencial para o cálculo da taxa de juros, aplicáveis no caso de pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em atraso e a respectiva multa. A mudança foi regulada pela Resolução nº 21 da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado. Porém, segundo a Fazenda, não haverá impacto financeiro para as empresas.
 
O Estado usava a taxa de aquisição de bem, que era um dos itens que compunha o pacote de taxas médias prefixadas das operações de crédito com recursos livres, divulgadas pelo Banco Central e recentemente extintas. Agora, passa a usar a taxa “Vendor”. “Se o governo adotasse a taxa de aquisição de bens isolada, a taxa de juros para o ICMS subiria”, explica Erika Yamada, diretora de arrecadação da Fazenda paulista.
 
Segundo a Lei nº 13.918, de 2009, o teto do juros para a atualização de débito junto à Fazenda estadual passou a ser de 0,13% ao dia, mas esse valor pode ser reduzido de acordo com o parâmetro do Banco Central. “Esse parâmetro foi alterado pela resolução, mas não haverá impacto financeiro para o contribuinte porque o novo referencial equivale ao valor da categoria de taxa que foi extinta”, afirma Érika. “Em maio de 2012 foi aplicada uma redução [para junho em diante] e a taxa ficou entre 0,90% e 0,93% ao mês. Com a aplicação da Vendor, isso será mantido”, diz.
 
Para o ICMS pago em parcelamento de débitos tributários, no entanto, ficam mantidas as taxas instituídas pela Resolução nº 72, de 2012. Elas variam de 1% (pagamento em até 12 vezes) até 1,4% (até 60 parcelas) ao mês. “Antes era aplicada a taxa da Lei 13.918 para o pagamento de tributo em atraso e para parcelamento, mas verificamos que não seria justo porque em meses mais longos essa taxa era maior e em meses mais curtos, menor”, explica Érika.

Fonte: Valor Econômico

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