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Dia a Dia Tributário: Fisco entende que autuação pode conter erro

SÃO PAULO - A Receita Federal entende que a mera irregularidade na identificação do contribuinte num auto de infração, que não prejudique a sua defesa, não gera nulidade da autuação fiscal. O órgão vai orientar os fiscais do país nesse sentido.
 
Para o advogado Eduardo Santiago solução esclarece posição do Fisco.

“A ocorrência de defeito no instrumento do lançamento [auto de infração] que configure erro de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal”, pondera a Solução de Consulta Interna da Receita nº 9, de 2013.
 
“Na verdade, com essa solução de consulta o Fisco federal tenta estabelecer tipos diferentes de erros na identificação do sujeito passivo [contribuinte autuado] e, com isso, impor consequências diferentes”, afirma o advogado Eduardo Santiago, do Demarest e Almeida. “Ocorre que a identificação correta do sujeito passivo é elemento essencial do ato de lançamento do tributo, sendo, portanto, um vício insanável”, diz.
 
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância que julga recursos dos contribuintes contra a Receita - existem decisões em vários sentidos. Em fevereiro, por unanimidade, os conselheiros decidiram que “comprovado que os rendimentos foram recebidos em nome do contribuinte, o lançamento deve ser cancelado por erro na identificação do sujeito passivo”.
 
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a solução de consulta diferencia, corretamente, os vícios formal e material, que podem levar à anulação do auto de infração.

Fonte: Valor Econômico

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