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Súmula do STJ

Empresas prestadoras de serviços devem pagar as contribuições para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). É o que determina uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A súmula nº 499 estabelece que "as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social." O texto é baseado em diversos precedentes do próprio tribunal. Em um dos processos, o STJ decidiu que prestadores de serviços da área de educação devem contribuir com as entidades.

No caso, o relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que, na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como a Confederação Nacional de Educação e Cultura não está nessa lista, a atividade estaria vinculada à Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Fonte: Valor Econômico
 

 

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