Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF n. 57
Atividade impeditiva para o Programa do SIMPLES e Súmula CARF nº 57: Seguindo o entendimento já sumulado, a Turma negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). (Processos nºs 13678.000259/2004-71 e 13710.0004171/2002-13)
“Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.”
(Julgamento realizado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – 1ª Turma – de 24 a 26 de Janeiro de 2012.)
Fonte: Tributario.Net
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI