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Obrigações para compra de papel são suspensas

Uma decisão judicial suspendeu as obrigações acessórias criadas pelo Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). O sistema é usado por contribuintes que usufruem da isenção constitucional de impostos na aquisição de papel destinado à impressão de livros ou periódicos.
 
A suspensão foi divulgada por meio da republicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2012. À norma foi acrescentada a cláusula nº 17. O dispositivo informa que uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu os efeitos do convênio até que seja julgado o mérito de uma ação judicial.
 
O processo mencionado no convênio foi proposto pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). A entidade alega na ação que a norma que criou o Recopi estabeleceu obrigações que não estão previstas na Constituição. "O Confaz não pode, por meio de um convênio, situar uma série de obrigações prévias para que o editor possa comprar o papel para livro ou jornal", afirma a advogada Cláudia de Brito David, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que defende a CBL. Ela afirma que a fiscalização pelos Estados deveria ser feita após as operações envolvendo o papel.
 
Fernanda Gomes Garcia, gerente jurídica da CBL, diz que os contribuintes são obrigados a se inscrever no Recopi para garantir a isenção de impostos em operações com papel, o que não está previsto na Constituição. O convênio que criou o sistema estipula ainda que a empresa poderá ser descredenciada caso esteja irregular perante a Secretaria da Fazenda. "É uma maneira de [os Fiscos] usarem o Recopi de forma coercitiva", diz.
 
A decisão obtida pela CBL foi proferida em fevereiro por um desembargador do TRF. O caso agora será julgado pela 7ª Turma, que poderá reverter a decisão e restabelecer os efeitos do Convênio ICMS nº 9.
 
O Recopi foi criado para que os Estados se certifiquem que apenas empresas que atuam na produção de livros ou jornais estão usufruindo dos benefícios garantidos pela Constituição.

Fonte: Valor Econômico

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