TJMG reconhece fraude à execução e mantém penhora
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de apelação n. 1.0079.08.430029-6/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra decisão de primeira instância que havia acolhido embargos de terceiros em uma execução fiscal e considerado indevida a penhora realizada no processo, em que o contribuinte requereu parcelamento.
Na defesa do Estado de Minas Gerais, a AGE representada pelo Procurador Wendell de Moura Tonidandel, expos que a alienação do bem ocorreu após à inscrição da dívida ativa e a citação judicial do devedor. Assim, sustentou que a suspensão da exigibilidade do débito por força de parcelamento não é motivo, por si só, para a desconstituição da penhora, aduzindo que a hipótese em análise se enquadra perfeitamente no disposto pelo artigo 185 do CTN. Concordando com os fundamentos apresentados pela AGE, a Desembargadora Teresa Cristina Da Cunha Peixoto ressaltou que, “verificando-se dos autos que a alienação do bem ocorreu após a inscrição à dívida ativa, ao ajuizamento da ação e à citação do devedor, resta configurada a fraude à execução, o que impõe a reforma da sentença que julgou procedentes os embargos, sendo que o parcelamento do crédito não serve de empecilho ao reconhecimento da fraude.”
viaAdvocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE – TJMG reconhece fraude à execução e mantém penhora.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI