CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS

SÃO PAULO - As dúvidas sobre quando e como se aplica a contribuição previdenciária sobre a receita bruta - que substitui a incidência da alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos para alguns segmentos econômicos - continuam. Nesta segunda-feira, a Receita Federal publicou uma série de soluções de consulta que esclarecem as empresas a respeito.
 
A nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser paga pelas empresas foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, no âmbito do programa federal Plano Brasil Maior. As soluções têm efeito legal só para a empresa que fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
 
A Solução de Consulta nº 24, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), determina que a incorporação imobiliária não se submete à nova contribuição. Segundo o Fisco, a incorporação imobiliária caracteriza-se pela alienação de frações ideais do terreno correspondentes a unidades autônomas de edificação a ser construída ou em construção sob regime condominial.
 
Na solução, a Receita deixa claro que é diferente a situação da empresa que construir imóvel para venda futura após concluída a edificação.
 
Por meio da Solução de Consulta nº 173, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), a Receita esclarece sobre atividades mistas. No caso, para as empresas do setor hoteleiro, que auferirem receitas de outras atividades além da hotelaria, o cálculo da contribuição sobre a receita bruta deve ser proporcional. Somente a receita específica de hotelaria deve entrar no cálculo sobre a receita bruta.
 
As atividades de hotelaria estão definidas na Portaria Interministerial MF/MTUR nº 3, de 2005.
 
No caso de contratos de fornecimento de bens industrializados (de que trata o artigo 8º da Lei 12.546) com prazo superior a um ano, a preço predeterminado, a contribuição previdenciária será calculada mediante a aplicação da percentagem do referente ao contrato, sobre o preço total do bem. É o que estabelece a Solução de Consulta nº 174, também do Rio Grande do Sul.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.