Cofins Importação
A Receita Federal suspendeu a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, até a publicação de norma regulamentadora. A lei elevou para 8,6% a alíquota da Cofins Importação. A orientação está na Solução de Consulta nº 11, da 6ª Região Fiscal (Rio de Janeiro), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
Assim, para o aproveitamento dos créditos obtidos na importação de mercadorias, devem ser consideradas as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins, de acordo com as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. A questão é relevante porque há várias importadoras com essa dúvida, segundo o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
A orientação que o advogado tem dado aos clientes é a mesma da solução de consulta. "Mas há quem opte por usar o crédito de 8,6% e ainda quem estuda entrar com ação judicial para discutir a questão", diz Calcini. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI