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Dia a Dia Tributário: RJ regula ICMS na transferência entre filiais

SÃO PAULO - A Subsecretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro regulamentou como deve ser calculado e recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias industrializadas entre filiais, ou matriz e filiais, quando localizadas em diferentes Estados. Os detalhes constam da Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
 
De acordo com a norma, que entra hoje em vigor, a base de cálculo  do imposto na transferência de mercadoria fabricada por contribuinte do Rio para estabelecimento de sua titularidade localizado em outro Estado é o custo da produção industrial. Segundo a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), a base de cálculo do imposto é o preço final da mercadoria, o inclui a margem de lucro.
 
A portaria determina que considera custos de produção “os gastos incorridos no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda”. Isso inclui os gastos com matéria-prima, materiais secundários como energia elétrica, mão de obra e os encargos previdenciários decorrentes dela, além dos custos tecnológicos, com acondicionamento das mercadorias e seguro.
 
Não entram na base de cálculo do ICMS, que incide nessas operações, as despesas financeiras, as de administração e as de vendas.
 
“A princípio entende-se que a carga tributária das mercadorias nessas transferências será reduzida”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ela, antes, não havia essa especificação sobre o cálculo do imposto nas operações desse tipo.
 
“Há processos judiciais sobre a legalidade da cobrança pelos Estados do ICMS nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais”, afirma Graça. A discussão já chegou na última instância. A edição da Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

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