STJ nega substituir garantia da Cosan em execução fiscal de R$ 36,3 mi
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para substituir a garantia oferecida pela Cosan para discutir a exigência de um suposto débito de Cofins no valor de R$ 36,3 milhões.
O objetivo da União era trocar a fiança bancária oferecida, e já aceita pelo juiz da execução fiscal, pela penhora de precatórios que estavam sendo pagos à empresa em processo executivo que tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso.
Com o entendimento, a Corte suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) que aceitara a substituição da garantia. A decisão baseou-se no artigo 15, inciso II, da lei de execuções fiscais, a Lei nº 6.830, de 1980, segundo a qual será deferida pelo juiz a favor da Fazenda Pública a substituição dos bens penhorados bem como o reforço da penhora existente.
Após perder no TRF, a Cosan propôs uma medida cautelar no STJ. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o pedido é improcedente já que a Fazenda Pública sequer justificou a necessidade de substituição. “A execução fiscal já se encontrava devidamente garantida por fiança bancária, expressamente aceita, sem ressalvas, pela exequente, que não apresentou qualquer justificativa plausível para o seu descarte ou a substituição pretendida”, afirmou no acórdão.
O ministro declarou ainda que, em 2009, a Corte decidiu, em recurso repetitivo, ser impossível penhorar créditos decorrentes de precatórios para fins de execução fiscal. A decisão da 1ª Turma do STJ foi unânime e publicada nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico.
A Cosan e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas, mas não se pronunciaram sobre a decisão até a publicação da reportagem.
(Bárbara Pombo | Valor)
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI