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STJ nega substituir garantia da Cosan em execução fiscal de R$ 36,3 mi

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para substituir a garantia oferecida pela Cosan para discutir a exigência de um suposto débito de Cofins no valor de R$ 36,3 milhões.
 
O objetivo da União era trocar a fiança bancária oferecida, e já aceita pelo juiz da execução fiscal, pela penhora de precatórios que estavam sendo pagos à empresa em processo executivo que tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso.
 
Com o entendimento, a Corte suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) que aceitara a substituição da garantia. A decisão baseou-se no artigo 15, inciso II, da lei de execuções fiscais, a Lei nº 6.830, de 1980, segundo a qual será deferida pelo juiz a favor da Fazenda Pública a substituição dos bens penhorados bem como o reforço da penhora existente.
 
Após perder no TRF, a Cosan propôs uma medida cautelar no STJ. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o pedido é improcedente já que a Fazenda Pública sequer justificou a necessidade de substituição. “A execução fiscal já se encontrava devidamente garantida por fiança bancária, expressamente aceita, sem ressalvas, pela exequente, que não apresentou qualquer justificativa plausível para o seu descarte ou a substituição pretendida”, afirmou no acórdão.
 
O ministro declarou ainda que, em 2009, a Corte decidiu, em recurso repetitivo, ser impossível penhorar créditos decorrentes de precatórios para fins de execução fiscal. A decisão da 1ª Turma do STJ foi unânime e publicada nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico.
 
A Cosan e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas, mas não se pronunciaram sobre a decisão até a publicação da reportagem.
 
(Bárbara Pombo | Valor)

Fonte: Valor Econômico

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