Pró-cargas é prorrogado em SC com alteração no percentual de utilização do crédito presumido de ICMS
O Decreto n. 1361/2013, publicado no DOE/SC de 29.01.2013, introduziu a alteração 3143ª no RICMS-SC/01, prorrogando para 30.06.2013 a vigência final do Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – PRÓ-CARGAS/SC, instituído pela Lei n. 13.790/06.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
O Decreto n. 1361/2013 introduz também no RICMS-SC/01 a alteração 3142ª, que dá nova redação ao caput do art. 266 do Anexo 6, dispondo que, a partir de 1º de fevereiro de 2013, em substituição aos créditos efetivos do imposto, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
Até 31.01.2013 o referido crédito presumido continua sendo de 40% (quarenta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
via ITCNET.
Fonte: Notícias Fiscais
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