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Fisco regula sobre produtor rural com liminar

SÃO PAULO - A Receita Federal deverá cobrar multa de 75%, sobre a contribuição previdenciária devida, de produtor rural que perder discussão judicial cuja liminar impedia a empresa que comprava suas mercadorias de reter os 11% devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa será a consequência caso a liminar seja cassada e o produtor rural não pagar esse valor ao Fisco em até 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.

Essa é uma das definições que constam da primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita que orienta os fiscais do país sobre como agir. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, que são as responsáveis pela retenção.

Quando há liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita Federal deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita perder o prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a liminar seja cassada.

Se a liminar for cassada, e sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida.

Porém, se o Fisco não tiver lavrado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo coma Cosit. Isso porque o produtor rural deverá pagar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original para o seu recolhimento.

Se o pagamento não for feito até 30 dias após a publicação da decisão judicial, o auto de infração deverá ser lavrado e será cobrada também a multa de ofício de 75% do valor não recolhido. Além disso, se verificada sonegação, fraude ou conluio (ajuste entre duas ou mais pessoas com a intenção de sonegar) o valor dessa multa pode ser duplicado.

Fonte: Notícias Fiscais

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