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Conselho adia análise de casos relevantes

Um pedido de vista adiou o julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de duas autuações contra o grupo Wizard por suposta irregularidade no pagamento de tributos que incidem sobre o lucro entre 2000 e 2005. O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal. Somando os dois processos, a exigência fiscal é de aproximadamente R$ 24 milhões. Esse é o valor original das autuações, que incluem os tributos que supostamente não recolhidos, multa e juros.
 
O problema identificado pelo Fisco foi que a "Wizard é uma empresa franqueadora de método de ensino, mas se declarava como comerciante de livros", disse Moisés de Sousa, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Fazendo isso, a companhia pegava menos tributos, disse.
 
Nas autuações, o fiscal da Receita considerou que o percentual de 32%, válido para prestação de serviços, cessão de direitos e locação, deveria ser usado no cálculo de tributação pelo método de lucro presumido sobre todos os ganhos da Wizard. A empresa, porém, pagou os impostos e contribuições pelo percentual de 8%, usado nos casos de comércio de produtos. Para o procurador da Fazenda, a Wizard não seria comerciante de livros, pois o material não é colocado à venda para o público em geral.
 
Um dos pontos criticados pelos advogados do grupo de ensino é que, pela autuação, toda a receita da empresa deveria ser tributada com base no percentual de 32% para calcular a base do lucro presumido. Cerca de 90% da receita da companhia é proveniente da venda de mercadorias, como materiais didáticos, às franqueadas. O restante é basicamente royalties. O tratamento dado pelo fiscal, portanto, estaria incorreto, segundo a defesa. "A Wizard não é meramente franqueadora, simultaneamente é fornecedora de todo o material", frisou José Antônio Minatel, advogado da companhia.
 
Ele defendeu ainda que a empresa não presta serviços educacionais, pois credencia franqueadores e, então, fornece o material e o "know how". O caso, ele argumenta, não é um planejamento tributário com o objetivo de escapar de uma tributação mais elevada, como diz a Receita.
 
Após as defesas da PGFN e da Wizard, um pedido de vista interrompeu a análise do processo. O julgamento deve ser retomado na próxima sessão da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf.
 
O julgamento do processo que discute uma autuação de valor original de cerca de R$ 11 milhões contra o grupo Casa do Pão de Queijo por suposta amortização indevida de ágio, para reduzir os tributos a pagar, também foi adiado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse é o primeiro processo sobre dedução de ágio a ser analisado pela Câmara Superior do Carf.
 
De acordo com a legislação, o ágio resultante de reorganizações societárias entre empresas pode ser usado para reduzir a base de cálculo do IR e da CSLL.
 
O recurso que aguarda julgamento discute se a norma de amortização vale para ágio resultante por subscrição de ações. A operação referente à autuação ocorreu em 2001 e envolve o fundo de investimento Futura e a Casa do Pão de Queijo. O fundo adquiriu participação na companhia em duas etapas: uma por compra de ações e outra por subscrição.

Fonte: Valor Econômico

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