PAT: Atualização do número de trabalhadores
Conforme determina a Portaria 335 SIT/2012, os dados constantes da inscrição ou do registro no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser atualizados sempre que houver alteração de informações cadastrais, e no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao Programa prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.
Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.
viaLegisWeb – Notícia – PAT: Atualização do número de trabalhadores.
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI