Fisco poderá deixar de recorrer em novos casos
O governo federal ampliou as hipóteses que liberam o Fisco da obrigação de recorrer em discussões administrativas com contribuintes. A mudança foi estabelecida por meio da Lei nº 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, que também permite a depreciação acelerada de veículos de carga para a dedução no Imposto de Renda (IR).
A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins; reembolso do salário-família e salário-maternidade; homologação de compensação e nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna - quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato de a nova pena ser mais benéfica do que a anterior. A norma também autoriza a medida nas hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O recurso de ofício é aquele em que o Fisco é obrigado a apresentar. Segundo o Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal, a autoridade de primeira instância deve recorrer sempre que a decisão desonerar ou deixar de aplicar pena.
Em 2002, a Lei n. 10.522 criou hipóteses que permitem ao Fisco deixar de recorrer. Agora, a Lei 12.788 amplia essas possibilidades. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, quando entrou em vigor.
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI