Minas cria multa para operações com importados
Um decreto do governo de Minas Gerais criou uma multa a ser aplicada às empresas que não comprovarem a saída de produtos do Estado ou país. A punição será utilizada, por exemplo, aos contribuintes que usarem a Resolução nº 13 do Senado para recolher menos ICMS. A resolução estipula o pagamento de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais com produtos importados e está em vigor desde 1º de janeiro. O Decreto nº 46.131, foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.
A norma estabelece a cobrança de 50% sobre o valor da operação quando o contribuinte não comprovar a saída efetiva da mercadoria (importada ou não) do território mineiro nas operações interestaduais ou de exportação. Isso, exceto nas operações de venda por conta e ordem de terceiro, que é uma operação triangular na qual, por exemplo, uma empresa de Minas vende para uma companhia paulista, mas o produto final será entregue para outra companhia.
"A medida evita a realização de uma operação ficcional para que a empresa deixe de pagar 18% de ICMS - alíquota que incide quando a mercadoria é vendida em Minas mesmo - para pagar 4%", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Além disso, a norma define a aplicação da alíquota única de 4% para bens importados ou com conteúdo importado superior a 40% no Estado. Minas limita créditos a 4% nas aquisições interestaduais, quando o documento fiscal da operação não estiver de acordo com as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Fonte: Valor Econômico
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