Alíquota, redução de base de cálculo, diferimento alterações no RICMS-RS
Através do Decreto nº 50.001/2012(DOE de 31.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,altera o RICMS/RS, para :
a.) modificar a base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática e de automação, promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista, de forma que sua carga tributária passe de 7% para 12%. (Livro I, art. 23, XVI, “a”, nota 03);
b.) substituição do preço de venda a varejo (pauta) pelo preço praticado na operação, acrescido de margem de valor agregado, para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com carne e produtos comestíveis de gado vacum, ovino e bufalino. (Livro III, artigo 85);
c.) reduz para 12% a alíquota das refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem processo adicional como descongelamento ou recozimento, e dos “waffles” e “wafers”. (Apêndice I, Seção II, incisos XII e XXXIV);
d.) inclusão no diferimento do pagamento do imposto as saídas de produtos químicos utilizados na indústria petroquímica ou plástica e prevê o diferimento nas operações com produtos de informática entre estabelecimentos fabricantes do Estado. (Apêndice II, Seção I, incisos XLIV, “caput” e “c”, e inciso XC).
Fonte: Notícias Fiscais
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