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Dia a Dia Tributário: Fisco publica instrução normativa sobre o Dacon

SÃO PAULO - As empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro presumido ou arbitrado não precisarão mais entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). A mudança, que vale a partir de 1º de janeiro, está na Instrução Normativa nº 1.305, publicada em 27/12/2012 no Diário Oficial da União.
 
De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração é importante porque os contribuintes que apuram o IR pelo lucro presumido ou arbitrado não precisavam preencher todo o demonstrativo, já que automaticamente estão no regime cumulativo e não têm direito a créditos de PIS e Cofins.
 
Além disso, segundo o tributarista, as empresas também já informam à Receita Federal os valores devidos de PIS e Cofins por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Fonte: Valor Econômico

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