CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

STJ julga conflito de competência em recuperação

Além de brigar pela inclusão de dívidas com Adiantamentos de Contratos de Câmbio (ACCs) no seu plano de recuperação judicial, a Siderúrgica Ibérica tentará, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedir que as ações de execução desses créditos tramitem em outro foro que não o do juiz que cuida da recuperação.
 
Enquanto executa seu plano sob a supervisão do juízo de Marabá (PA), a empresa é cobrada em duas execuções promovidas pelo HSBC e pelo Banco Safra na Justiça do Paraná e de São Paulo, respectivamente.
 
A siderúrgica tem R$ 60 milhões em débitos de ACC, o que representa 50% do total negociado no plano de recuperação.
 
Segundo o advogado da companhia, Marcos Kawamura, do escritório Kawamura Advogados, o juiz da recuperação conhece a situação financeira e o acordo para quitação dos débitos, o que impede que a empresa sofra penhora de seus bens. "Caso contrário, os bloqueios poderiam inviabilizar a recuperação", diz.
 
A tese que será analisada pelo STJ é a de que a previsão do artigo 76 da Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 2005) se estende aos casos de recuperação judicial. O dispositivo determina que "o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas e fiscais". No julgamento da ação da empresa contra o Banco Safra, a primeira e segunda instâncias da Justiça paulista reconheceram o direito da instituição financeira de promover a execução no Estado de sua sede - São Paulo.
 
No STJ, porém, já há decisões favoráveis às empresas. Os ministros da 2ª Sessão do STJ entenderam que os bancos devem buscar a restituição de seus créditos no juízo universal da recuperação, responsável por verificar se o crédito exigido tem privilégio no recebimento. "Com isso, as execuções paralelas devem ser interrompidas", afirma Kawamura.
 
Em paralelo, a 3ª Turma do STJ também analisará se os ACCs têm privilégio na ordem de pagamento ou estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. O caso analisado é do HSBC contra a Siderúrgica Ibérica. Como o Valor noticiou ontem, o julgamento está empatado em dois a dois. Os ministros Massami Uyeda e Nancy Andrighi defendem uma interpretação para proteger a continuidade das atividades das empresas. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sidnei Beneti entendem que incluir as ACCs na recuperação podem elevar os custos dos empréstimos. O HSBC não quis comentar o resultado parcial do julgamento. O Banco Safra não se pronunciou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.