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Fixadas normas para inclusão/exclusão no Cadin de débitos do INSS de pessoas físicas e jurídicas

Por meio da Portaria 2.101, de 11-12-2012, publicada no Diário Oficial de 12/12, o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social estabelece os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o INSS no Cadin – Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

Serão inscritos no Cadin os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.

Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no Cadin será feita após 75 dias da data da ciência.

As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC – Orçamento, Finanças e Contabilidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin.

viaLegisWeb – Notícia – Dívida Ativa: Fixadas normas para inclusão/exclusão no Cadin de débitos do INSS de pessoas físicas e jurídicas.

Fonte: Notícias Fiscais

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