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Dia a Dia Tributário: Fisco amplia créditos para setor de bebidas

SÃO PAULO - Indústrias do setor de bebidas frias - fabricantes de cervejas, refrigerantes e água - que optaram pelo Regime de Especial de Tributação de Bebidas Frias (Refri) podem usar créditos de PIS e Cofins obtidos com custos diversos como: aquisição de bens para a revenda, aluguéis, compra de máquinas para a produção, energia elétrica, vale-transporte, vale-refeição e uniforme de empregados.
 
A Solução de Consulta nº 215 da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) determina que podem ser descontados créditos em relação a custos previstos no artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (não cumulatividade do PIS), e da Lei nº 10.833, de 2003 (não cumulatividade da Cofins) para a fabricação de produto incluído ou não no Refri.
 
A solução só tem efeitos para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes.
 
O Refri é um regime de apuração e recolhimento dos tributos federais. Para o PIS, a alíquota é de 2,5% e para a Cofins de 11,9%. Essas alíquotas incidem sobre um preço de referência que consta da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (TIPI). O programa é regulado pela Lei 10.833, que permite aos optantes do Refri, expressamente, obter créditos referentes aos custos com embalagens.
 
“A relevância da solução de consulta está em exteriorizar a viabilidade dos créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, não somente das embalagens, mas de todos os demais custos, despesas e dispêndios do fabricante de bebidas frias”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advocacia.
 
Mas a solução de consulta deixou uma dúvida sobre qual alíquota aplicar para o cálculo dos créditos. Não é possível saber se seria a regra geral de 7,6% de Cofins e 1,65% de PIS (9,25%) ou 2,5% de PIS e 11,9% de Cofins (14,4%). “Em geral, o posicionamento tem sido no sentido de que aplica-se a alíquota de 9,25%, uma vez que não existe legislação que determine a aplicação de alíquotas diferenciadas”, diz Calcini.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

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