Relator inclui em MP reabertura de prazo do Refis da Crise
O Congresso poderá discutir pela segunda vez neste ano a reabertura de prazo para as empresas e pessoas físicas aderirem ao Refis da Crise (Lei 11.941/09), que expirou em dezembro de 2010. O novo prazo será até o dia 28 de fevereiro de 2013. A data consta no parecer da Medida Provisória 578/12, apresentado nesta quarta-feira (21) pelo relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG). O texto está previsto para ir à votação ainda hoje, depois das 19 horas.
Magalhães incorporou parte do projeto de lei de conversão da MP 574/12, aprovado pela Câmara em 31 de outubro. De autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o texto acabou perdendo a validade antes de ser votado no Senado. O parecer trazia como data final para adesão ao Refis da Crise o dia 31 de janeiro de 2013. Magalhães apenas estendeu o prazo para o final de fevereiro.
O próprio Magalhaes admitiu, porém, que não há acordo com o governo sobre a reabertura do prazo, e há chances de veto, caso a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado. Ele discutiu o assunto em reunião pela manhã com representantes do Executivo.
O novo prazo para adesão ao Refis foi o principal motivo que levou o governo a atuar nos bastidores, no Senado, para que o texto que saiu da Câmara perdesse a vigência antes de ser apreciado.
Dívida rural
Além do Refis da Crise, o parecer do deputado Magalhães incorporou outros pontos do texto da MP 574 aprovada pelos deputados, como a reabertura de prazo para produtores renegociarem dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei 11.775/08, como o desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original, que se encerrou em 30 de junho de 2011, foi estendido até 31 de agosto de 2013.
Magalhães também colocou no seu parecer a possibilidade de estados, municípios e Distrito Federal parcelarem os débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O parcelamento estava previsto no texto original da MP 574, enviado pelo Executivo ao Congresso. O relator fez duas mudanças em relação ao que a Câmara aprovou: os entes federados poderão pedir o parcelamento até 28 de fevereiro de 2013, e a parcela mensal será restrita a 30% do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Fundo de investimento
Outra novidade do parecer do deputado é a criação do Fundo de Investimento do FAT (FI-FAT). O FAT é o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os recursos serão usados em investimentos nas áreas de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital.
O FI-FAT deverá operar em moldes semelhantes ao FI-FGTS. Criado em 2007, como uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), esse fundo utiliza recursos do FGTS para investimentos nos setores energético, rodoviário, ferroviário, portuário e de saneamento.
O FI-FAT será gerenciado por um banco público estatal e terá patrimônio próprio segregado do FAT. O órgão máximo de controle e gestão será o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat).
O FAT é composto por recursos arrecadados com o PIS/Pasep. As receitas são destinadas, principalmente, para o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para programas de financiamento do BNDES, que ficam com 40% dos recursos.
Segundo o parecer, o patrimônio do FI-FAT destinado a investimentos será equivalente à receita total menos a parcela destinada ao BNDES, e menos a reserva mínima que o fundo possui hoje para pagamentos urgentes. A receita total do FAT para este ano está prevista em R$ 40 bilhões.
Equipamentos
O texto original da MP 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. João Magalhães fez apenas um acréscimo nesse ponto, a partir das emendas apresentadas, para estender o benefício para vagões de metrôs, equipamentos portuários destinados ao transbordo de cargas e embarcações mercantes que operam na navegação de apoio marítimo e portuário.
As empresas tributadas com base no lucro real poderão fazer a depreciação acelerada desses equipamentos nos livros contábeis. Isso reduz o imposto de renda que incide sobre o lucro ao final do exercício.
Íntegra da proposta: MPV-578/2012
Fonte: Notícias Fiscais
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