CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Quando o ganho de capital é isento em operações imobiliárias

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 389, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

DOU de 19/11/2012

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: IMPOSTO SOBRE A RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. GANHO DE CAPITAL. OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS.

ISENÇÃO. É isento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido o ganho de capital auferido em operação imobiliária pelas associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, §§ 1º, 2º e 3º.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe

Fonte: Notícias Fiscais

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