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Receita esclarece sobre o cálculo do preço de transferência na exportação

Dentre outras disposições, foi esclarecido que o cálculo do preço-parâmetro deve ser realizado com base em qualquer dos métodos previstos na legislação de preços de transferência, e se o preço-parâmetro, determinado por um dos métodos previstos para operações de exportação, for superior ao preço praticado, a diferença deverá ser adicionada ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, e à base de cálculo da CSL.

(Solução de Consulta Cosit nº 10/2012 – DOU 1 de 09.11.2012)

via:: NETIOB ::.

Fonte: Notícias Fiscais

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