Corte autoriza compensação de ICMS sobre energia
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade a possibilidade de a Brasil Telecom creditar-se de ICMS incidente sobre a energia elétrica que utiliza nas centrais telefônicas para prestação de seus serviços. Os ministros decidiram que o ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. Por maioria de votos, eles consideraram que o artigo 1º do Decreto 640/62 — que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica — é compatível com a jurisprudência em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional.
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Fonte: Notícias Fiscais
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