Petrobras tem decisão judicial desfavorável sobre IR de remessas
SÃO PAULO - A Petrobras teve decisão desfavorável proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro em processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações.
A companhia diz que classifica o processo judicial como pendência com “perda possível” e valor estimado em R$ 4,78 bilhões. A Petrobras não possui atualmente provisões para o processo. Só são obrigatórias provisões para perdas consideradas “prováveis”.
A companhia ingressou em março deste ano com ação judicial visando anular o débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo. O processo exigia o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 para pagamento de afretamento de plataformas pertencentes a empresas situadas em países com tributação favorecida.
No fim de março, a empresa obteve decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que lhe assegurou a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento da ação judicial proposta.
Hoje, a Petrobras tomou ciência da decisão desfavorável, por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na ação.
“A companhia está avaliando com seus assessores jurídicos os meios adequados para impugnar essa decisão e informa que recorrerá no momento oportuno, acreditando estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.”
Fonte: Valor Econômico
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI