CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações no ICMS gaúcho sobre honorários advocatícios

1/10/2012 – DECRETO 49769/2012

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Modifica o Decreto nº 49.714/12 para estabelecer que:

1 - os honorários advocatícios a serem acrescidos ao débito fiscal exigível em processo executivo passam de 10% para 5% do valor pago com os incentivos do Programa “EM DIA 2012″; (Art. 9º, II e §§ 2º e 3º)

2 - fica vedado, também, conceder parcelamento do ICMS declarado em GIA-ST e em GIA-SN, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo; (Art. 11)

3 - implica revogação do parcelamento, também, nos casos de inadimplência do pagamento de parcelas ou de acúmulo em Dívida Ativa, referentes a ICMS declarado em GIA-ST e em GIA-SN. (Art. 12, “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 31/10/12, pág. 5).

Fonte: Notícias Fiscais

 

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.