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Dia a Dia Tributário: SP regula transferência de créditos de usinas

SÃO PAULO - O Estado de São Paulo regulamentou a transferência de crédito do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos fabricantes de açúcar ou etanol para cooperativas centralizadoras de vendas. A Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 146, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, entra em vigor em 1º de novembro.
 
Os créditos passíveis de transferência são os relacionados a aquisição de  mercadorias adquiridas ou serviços tomados; à entrada de bem destinado à integração ao ativo imobilizado; e créditos recebidos de estabelecimento de empresa interdependente ou de produtor rural, em transferência devidamente autorizada pela Secretaria da Fazenda.
 
A transferência será simplificada, direta, sem prévia autorização do Fisco. Porém, os estabelecimentos devem estar previamente credenciados perante a Secretaria da Fazenda. Além disso, a transferência do crédito deverá ser efetuada até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração do imposto.
 
Também há limitações impostas pela Fazenda. No caso de crédito recebido de estabelecimento de empresa interdependente, a transferência fica limitada ao valor do imposto referente às aquisições de cana, efetuadas no período, para uso como insumo no processo de produção de açúcar ou etanol. Além disso, o valor não pode ultrapassar o saldo credor apurado no livro Registro de Apuração do ICMS e somente poderá ser efetuada entre estabelecimentos localizados em território paulista.
 
A regulamentação impõe também  alguns requisitos para a transferência. Somente poderão ser transferidos créditos do imposto relativos a operações ou prestações realizadas após a data em que o fabricante de açúcar ou etanol tornou-se cooperado da cooperativa centralizadora de vendas. Tanto fabricante como cooperativa não poderão estar inativos no mês em que ocorrer a transferência do crédito. A cooperativa deverá apresentar  à Secretaria da Fazenda a relação de todos os seus cooperados, o que deverá ser sempre atualizado.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

 

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