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Dia a Dia Tributário: Fisco amplia prazo para envio dados

SÃO PAULO - A Receita Federal concedeu mais 90 dias para as empresas que prestam ou recebem serviços do exterior possam cumprir a nova obrigação acessória chamada de Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). Trata-se de um sistema por meio do qual os contribuintes repassarão ao Fisco informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.
 
Em agosto começou a nova obrigatoriedade para os setores de construção, postais e de manutenção e, em outubro, para fornecimento de alimentação e bebidas, hospedagem, serviços de publicação, jurídicos e contábeis. O atraso no envio dos dados pode implicar multa de R$ 5 mil mensais. No caso de informação incompleta, inexata ou omitida, a multa será equivalente a 5% do valor da transação.
 
A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, de 2012. Ela determina que os dados devem ser enviados ao Fisco até 30 dias após o pagamento ou da operação. Porém, até 31 de dezembro de 2013 o Fisco havia concedido o prazo excepcional de 90 dias. Assim, a partir de 1º de novembro, os setores de construção, postais e de manutenção poderiam passar a ser cobrados pela Receita.
 
Nesta sexta-feira, foi publicada a Instrução Normativa da Receita nº 1.298, que alterou esse prazo excepcional para 180 dias. Para o advogado Lucas Dollo, do escritório N,F&BC Advogados, a medida terá impacto porque o Siscoserv “é mais uma obrigação acessória entre as inúmeras que já existem”. O advogado afirma que o temor das empresas é o Fisco usar tais informações para cruzar com outros dados e cobrar com mais rigor os impostos que incidem na importação como o PIS e a Cofins - Importação, o Imposto de Importação (II) e, até mesmo, sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
A ampliação desse prazo também é importante porque ainda há  muitas dúvidas em relação aos segmentos econômicos já obrigados ao Siscoserv. Segundo a advogada Cynthia Kramer, do escritório L.O. Baptista SVMFA Advogados, há dificuldades para identificar quando o serviço está enquadrado na obrigatoriedade do Siscoserv. “Além disso, em relação aos serviços jurídicos, por exemplo, não se sabe ainda como será feito o controle de serviços prestados”, afirma. Por exemplo, no caso de uma fusão ou aquisição, o escritório de advocacia, geralmente, presta um serviço de apoio à atividade empresarial. “Não se sabe como será prestada a informação sobre a realização desse serviço”, diz.
 
As empresas tributadas pelo regime do Simples Nacional ou enquadradas como Microempreendedores Individuais (MEI) estão desobrigadas de declarar informações no Siscoserv. Pessoas físicas que fizerem operações de comércio exterior de serviços com valor inferior a US$ 20 mil por mês também.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

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