CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Aplicação da retroatividade benigna

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

DOU de 25/10/2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE DÉBITOS.

RETROATIVIDADE BENIGNA. INFRAÇÕES E PENALIDADES.

A inclusão de débitos tributários em uma dada modalidade de parcelamento somente é possível nos casos previstos na legislação que o regula; em matéria tributária, o princípio da retroatividade benigna aplica-se unicamente às normas relativas a infrações e penalidades.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 106, inc. II; Lei nº 11.196, de 2005, com a redação da Lei nº 11.960, de 2009; art. 96; IN nº RFB nº 1.259, de 2012.

CLEBERSON ALEX FRIESS

viaPortal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Fonte: Notícias Fiscais

 
 

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