TJMG determina penhora on line a favor do Estado
Admite-se a reiteração do pedido de penhora pelo sistema Bacenjud. Com essa posição, o Desembargador Armando Freire, em decisão monocrática, deferiu o pedido de bloqueio on line de valores existentes em conta bancária, até o limite da execução fiscal, feito pelo Estado de Minas Gerais para garantir a quitação de um crédito tributário.
O entendimento foi proferido em agravo de instrumento nº 1.0267.09.015597-4/001 interposto Advocacia-Geral do Estado (AGE) contra decisão do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Francisco Sá, que havia indeferido o bloqueio, sob o ao fundamento de que, recentemente, já havia tido diligência nesse sentido.
Em defesa do Estado, o Procurador Joel Cruz Filho argumentou que a penhora pelo sistema BACENJUD pode ser feita mais de uma vez, dependendo da necessidade de satisfação do crédito exequendo. Assim, ressaltou que a lei não limitou o uso deste instituto a uma única vez.
Ao acolher o recurso do Estado, o Desembargador destacou que a matéria trata de questão já pacificada no Superior Tribunal de Justiça. “Ora, o pedido de bloqueio de numerário em conta corrente do executado, dentro do contexto legal, se caracteriza como mais uma diligência, entre tantas possíveis, em busca de bens penhoráveis. Não se olvide que o dinheiro, também na execução fiscal, figura em primeiro lugar entre os bens passíveis de penhora ou arresto. Portanto, deve ser deferido o bloqueio on line de numerário em conta corrente do executado, com a posterior penhora,” enfatizou.
viaAdvocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE – TJMG determina penhora on line a favor do Estado.
Fonte: Notícias Fiscais
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