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TJ-SP exige perícia de contas de companhia

A Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que obriga a microempresa Intervia Tecnologia a contratar um perito contábil. O juiz que analisa o pedido de recuperação judicial da companhia havia exigido a análise de livros fiscais e comerciais por um especialista.
 
A Intervia, que atua no setor de telecomunicações, teria capital social de R$ 15 mil e dívidas que ultrapassariam R$ 500 mil, de acordo com a decisão da Câmara Empresarial. A microempresa teria apenas um funcionário.
 
O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, entendeu que seria necessário contratar um perito para averiguar a real situação da microempresa e saber se conseguiria manter um plano de recuperação judicial. Na decisão, o magistrado indicou uma empresa para a perícia e exigiu o pagamento, em 24 horas, dos serviços, orçados em R$ 2 mil. O laudo da operação deveria ser apresentado em, no máximo, cinco dias.
 
A microempresa decidiu, por esse motivo, recorrer ao TJ-SP. Inicialmente, por meio de decisão monocrática, o desembargador Teixeira Leite, relator do caso, suspendeu a exigência de perícia contábil. Na sessão da Câmara Empresarial, porém, Leite defendeu a contratação de um especialista para o caso. Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da câmara.
 
Em sua decisão, Leite discute o fato de magistrados terem que analisar dados que fogem às suas competências. "Como pode o julgador, que não tem formação técnica em contabilidade, apreciar a regularidade da documentação de natureza estritamente contábil?", questiona. De acordo com o relator, o artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC) embasaria a contratação de perícia. A norma determina que, "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito".
 
Segundo o advogado que defende a Intervia, Marco Aurélio Medeiros, do escritório NSA Advocacia, a empresa cumpriu todos os requisitos para entrar em recuperação judicial. "Essa análise que o Tribunal de Justiça exige poderia ser feita após o deferimento da recuperação. Essa é uma das funções do administrador judicial", afirma o advogado, acrescentando que a microempresa pretende recorrer da decisão.
 
O entendimento do tribunal, de acordo com o advogado Marcelo Hajaj Merlino, do escritório Merlino Advogados, demonstra que o Judiciário está realmente preocupado com a recuperação da microempresa. "O juiz foi cauteloso, visando proteger o próprio desfecho da recuperação judicial", afirma.
 
Já o advogado Antonio Affonso Mac Dowell Leite de Castro, sócio do escritório Mac Dowell Leite de Castro Advogados, entende que supostas fraudes nos dados apresentados por empresas que pretendem entrar em recuperação judicial dificilmente passariam despercebidas, já que o plano tem que ser aprovado pelos credores. "Essa decisão, em tese, prejudica as empresas. O deferimento tem que ser dado de forma rápida pelo juiz. O sucesso de uma recuperação judicial pode depender dessa rapidez", afirma.

Fonte: Valor Econômico

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