Proibida a substituição de bens em arrolamento
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
DOU DE 22/10/2012
Assunto: Normas de Administração Tributária EMENTA: ARROLAMENTO DE BENS. TRANSFERÊNCIA. AUMENTO DE CAPITAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NEGADO.
É vedado ao contribuinte alienar, onerar ou transferir bens objeto de arrolamento com o propósito de aumentar o capital social de outra empresa, sob a mesma ou diferente natureza jurídica, quando existe processo administrativo fiscal instaurado em que a Administração Tributária Federal negou a substituição de tais bens, sendo vedado ao mesmo proceder à substituição e à transferência de tais bens a qualquer título, até que o arrolamento efetuado cumpra o propósito de garantir o adimplemento do crédito tributário constituído.
Dispositivos Legais: CTN, arts. 113, § 1º e 156, I; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 64 e art. 64-A; IN-RFB nº 1.171, de 2011, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º e 13, V, VI e VII.
RAIMUNDO VALNÊ BRITO SIEBRA Chefe
Fonte: Notícias Fiscais
Confira outras notícias
- InstitucionalNovembro, 13DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto
- InstitucionalNovembro, 01Receita Soluciona já está aberto às instituições interessadas
- InstitucionalOutubro, 17A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
- InstitucionalOutubro, 17CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
- InstitucionalOutubro, 10Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI