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Exportadores podem pagar menos IR e CSLL

SÃO PAULO - No cálculo do preço de transferência pelo método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP), para a definição do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar, os custos relativos à capacidade ociosa de produção podem ser tratados como despesa pré-operacional. Assim entende a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal.
 
Quanto maior o valor dos custos, maior a receita sobre a qual incide IR e CSLL para as multinacionais que aplicam o CAP.
 
Na prática, segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, isso significa que custos como os com energia elétrica e aluguel, devem ser escriturados como despesa e não como custo do produto. “São custos fixos que não se relacionam diretamente com a produção”, afirma.
 
O CAP é um método usado por multinacionais que exportam bens sem similar nacional para coligadas no exterior. Por esse método, os custos definem o preço parâmetro de exportação, que é o preço de transferência. As regras de preço de transferência são aplicadas pela Receita para evitar a sonegação fiscal por meio de coligadas no exterior.
 
A interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº 7, de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.

Fonte: Valor Econômico

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