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Alteração no Regulamento do ICMS gaúcho ? Setor têxtil

Alt. 3781 - Lei do ICMS, art. 58 – Concede, até 31/12/13, redução da base de cálculo do ICMS para valor que resulte em débito equivalente a 7% nas saídas internas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial. (Lv. I, art. 23, LXIV)

Alt. 3782 - Lei do ICMS, art. 58 – Concede, até 31/12/13, aos estabelecimentos fabricantes,  crédito fiscal presumido do ICMS equivalente a 9% do valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de mercadorias da indústria têxtil, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 3% do faturamento bruto da empresa. (Lv. I, art. 32, CXXXV)

(Publicado no D.O.E. de 15/10/12, pág. 5).

Fonte: Notícias Fiscais

 

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