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Mudança na Super-Receita valida cobertura de débitos com tributos

BRASÍLIA - A Lei da Super-Receita (Lei nº 11.457/07) poderá ser modificada para permitir, a partir de declaração do contribuinte, o uso de créditos de impostos e contribuições federais para cobrir débitos previdenciários, bem como a compensação de débitos desses tributos federais por meio de créditos previdenciários. Essa mudança é proposta por dois projetos de lei do Senado (PLS 492 e 699, ambos de 2007) que tramitam em conjunto e estão prontos para serem votados, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em março de 2009, parecer favorável do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) à matéria foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seu relatório, Salgado recomendou a aprovação do PLS 699/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), mas promoveu ajustes na ementa do projeto por meio de emenda. Quanto ao PLS 492/07, apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recebeu voto pelo arquivamento.

O relator indicado pela CAE, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), considerou o mérito das duas propostas "indiscutível" e, por concordar com o teor da Emenda nº 01-CAS, resolveu recomendar seu acolhimento pela CAE. Em seu parecer, Dornelles avaliou que, antes da unificação da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, era defensável a proibição de compensação de créditos e débitos previdenciários com outros tributos federais. Mas ponderou que, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil pela Lei nº 11.457/07, era de se esperar que essa restrição fosse eliminada. "A mudança legislativa proposta diminui a burocracia, torna o sistema mais lógico, justo e isonômico, além de não trazer prejuízo algum às contas públicas ou à organização da Seguridade Social", assegura.

Na justificação do PLS 699/07, Casagrande afirmou que a permanência dessa proibição na Lei da Super-Receita cria obstáculo à extinção de créditos tributários, especialmente os acumulados por empresas exportadoras.

 

Fonte: Tributário.Net

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