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Dia a Dia Tributário: Fisco livra construtor de contribuição ao INSS

BRASÍLIA - A Receita Federal liberou as construtoras de recolher 11% de contribuição previdenciária sobre serviços de fundações em obras diversas, inclusive a cravação de estacas.
 
A interpretação do Fisco, prevista na Solução de Divergência nº 14, publicada nesta sexta-feira, pacifica a controvérsia que existia entre os contribuintes e unidades da Receita Federal de alguns Estados.
 
“A solução de divergência dá mais tranquilidade para os tomadores deixarem de reter 11% de serviços de fundação e permite que as construtoras ou prestadores de serviços evitem acúmulo de créditos previdenciários, dando maior fluxo de caixa”, afirma o advogado Rodrigo Campo, do Demarest e Almeida Advogados.
 
Para evitar a sonegação fiscal, os tomadores de alguns serviços com uso massivo de mão de obra ficaram responsáveis pelo recolhimento da contribuição ao INSS. A obrigação foi criada pela Lei nº 9.711, de 1998. Com isso, o prestador de serviços — de vigilância e segurança, por exemplo — abatia de seu recolhimento o que já havia sido pago. Antes, os tomadores eram responsáveis solidários pelo pagamento caso o prestador do serviço não efetuasse o recolhimento.
 
Mas a lei trouxe dúvidas ao setor de construção civil, pois não era específica sobre o recolhimento na fonte em atividades de fundação que, segundo advogados, demanda pouca mão de obra. Na prática, advogados dizem que as construtoras tinham prejuízo, pois, ao contratarem um serviço praticamente feito por máquinas, recolhiam mais ao INSS do que deviam.
 
“A construtora tinha um valor baixo de contribuição a recolher sobre os poucos trabalhadores envolvidos, e não era capaz de compensar os valores retidos na fonte, acumulando créditos de difícil recuperação”, diz Campos. “Por isso, o fato de a Receita abrir mão do recolhimento na fonte é muito importante para o setor.”
 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
 
(Bárbara Pombo | Valor)

Fonte: Valor Econômico

 

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