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PIS/COFINS - COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 23, DE 31 DE JULHO DE 2012

DOU DE 12/9/2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA:

NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

No regime de incidência não cumulativa da Cofins, inexiste autorização legal para o desconto de créditos calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA:

NÃO-CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO VAREJISTA. DESCONTO DE CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.

No regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, inexiste autorização legal para o desconto de créditos calculados em relação a combustíveis e lubrificantes ou sobre o valor dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado consumidos ou utilizados na atividade comercial varejista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, VI e § 1º, III; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3º , II, VI e § 1º, III; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, III, “a” e “b”, e § 5º; e Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, III, “a”, e § 4º.

CLEBERSON ALEX FRIESS Chefe

Fonte: Notícias Fiscais

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