CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

IRPJ e CSLL - Depreciação acelerada - Instituição

Por meio da Medida Provisória nº 578 de 2012 foi permitida a depreciação acelerada nas aquisições dos bens relacionados, destinados ao ativo imobilizado.
A depreciação acelerada somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.

Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft

Fonte: FISCOSoft Extra

Confira outras notícias

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.