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NF-e emitida para empresa irregular será inválida na BA, SC e RS

SÃO PAULO - A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informa que, a partir de setembro, quando o destinatário de mercadoria baiana, localizado no Estado de Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, estiver em situação irregular junto à Fazenda do respectivo Estado, terá sua Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada. Isso quer dizer que ela não terá valor fiscal, o que pode levar a autos de infração.
 
O mesmo valerá nas operações interestaduais em que a Bahia seja o destino da mercadoria catarinense ou gaúcha.
 
Desde outubro de 2011, a medida é válida nas operações internas realizadas na Bahia. Isso passará a valer em relação às operações entre empresas da Bahia e empresas de Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, quando o destinatário constar como irregular ou inapto no cadastro de contribuintes do Estado de destino.
 
Desde 1º de agosto, o serviço foi implementado nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e agora será estendido para a Bahia. O objetivo desses Estados é combater a sonegação fiscal e a consequente concorrência desleal.
 
Somente após a regularização da situação da empresa junto ao Fisco, o contribuinte poderá emitir NF-e válida novamente.

Fonte: Valor Econômico

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