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CSN perde ação contra cobrança de taxa de mineração em MG

SÃO PAULO - A CSN e sua controlada Namisa deverão continuar pagando a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TRFM), em vigor desde março, conforme decisão, em primeira instância, do juiz marco Aurélio Ferenzini, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais.
 
A taxa foi criada pela Lei nº 19.976, de 2011, pelo governo de Minas. Ferenzini, segundo comunicado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que a TRFM não é ilegal ou inconstitucional. 
 
A CSN, com a mina Casa de Pedra, no município de Congonhas, e a Namisa, da qual é dona de 60% do capital, têm operação de extração de minério de ferro no Quadrilátero Ferrífero. Juntas, produzem cerca de 30 milhões de toneladas por ano.
 
A TRFM vem sendo contestada na Justiça por várias mineradoras, que entraram com um mandado de segurança contra a cobrança da taxa. O argumento, informou a assessoria do TJMG, é que a cobrança viola o princípio da legalidade tributária.
 
Além da CSN, Vale, MMX, Usiminas e ArcelorMittal também recorreram à Justiça. As empresas alegam que só a União pode legislar sobre recursos minerais. Procurada, a CSN informou que “ainda não foi oficialmente notificada da decisão”.
 
Segundo o juiz, a competência da União para regular o exercício da atividade de pesquisa e lavra de recursos minerais não afasta nem exclui a competência comum para a fiscalização desta atividade. Para ele, não só a União, mas também Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para o registro, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais que ocorram em territórios.
 
O governo mineiro iniciou, no fim de março, a cobrança de R$ 2,18 por tonelada de minério de ferro, em bruto, das empresas. Além de Minas, os governos do Pará e Amapá também decidiram adotar a TRFM.

Fonte: Valor Econômico

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